Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Fundo de combate ao coronavírus e transferência de renda a atingidos pela pandemia são aprovados

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Projeto, enviado à Câmara em 5 de junho, foi aprovado por unanimidade em tempo recorde. Cristine Rochol / PMPA

 

 

Porto Alegre terá um Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e um Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia. O projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 006/20, protocolado no último dia 5, foi aprovado em tempo recorde e por unanimidade (36 votos,) com emendas, na 17ª sessão extraordinária virtual da Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 15.

“Diante da pandemia, foi preciso a adoção de medidas sanitárias, incluindo-se a restrição de circulação de pessoas e de atividades econômicas, o que gerou queda de renda da população e levou à necessidade de suporte do poder público para a manutenção das famílias de baixa renda ou em situação de pobreza, não assistidas pelos programas federais” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Os objetivos do fundo são a captação, o repasse e a aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate à Covid-19 na área da saúde social. O Funcovid-19 será destinado como auxílio emergencial, pecuniário ou não, a atingidos social e economicamente pela pandemia, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade e se enquadrem no Programa Social Municipal. Também poderá ser usado para aquisição de equipamentos, máquinas, materiais e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19. Entre as ações, está a redistribuição de renda por meio de um cartão de débito exclusivo para compras de alimentação e higiene.

As receitas do fundo serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas, ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Município, em unidade orçamentária própria.

Cartão social – O cartão social será ofertado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que não recebem nenhum benefício, como Bolsa- Família. O prefeito Marchezan explica que, além de ajudar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios da periferia.

Faixa de renda – O auxílio emergencial proposto pelo Executivo será concedido a famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89,00 a R$ 522,50 per capita. Famílias com rendimento per capita de até R$ 89,00 terão direito ao valor fixo de R$ 150,00. Quem ganha de R$ 89,00 a R$ 178,00 receberá R$ 100,00.

Já as famílias com renda de R$ 178,00 a R$ 522,50, receberão R$ 50,00. Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50,00 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

O critério utilizado foi conceder o auxílio previsto pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda a famílias já cadastradas no (CadÚnico), que ainda não recebem o benefício do programa de transferência de renda federal denominado Bolsa-Família. Os interessados não devem receber nenhum outro benefício de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Multa – Os créditos somente deverão ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcóolicas, cigarros e afins. O texto determina, ainda, que estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil.

O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.