Porto Alegre, sexta, 26 de abril de 2024
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Cresce o número de emissões de receituários digitais no Brasil

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Lei 13.989 de 2020 permitiu o uso da tecnologia diante da pandemia do novo coronavírus

 

 

Há dois meses, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União Lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 13.989 de 2020 permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem a necessidade de proximidade física com o paciente. Com a recomendação do distanciamento social como principal medida para diminuir o contágio, a população precisou adequar-se a novas maneiras de manter as relações pessoais. Na medicina não poderia ser diferente.

O texto aprovado pelo Congresso teve o artigo que tratava da emissão irrestrita de atestados e receitas médicas em meio eletrônico vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Só são válidos os receituários que tenham assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Há muitas plataformas no mercado destinadas para médicos e farmácias com soluções para a emissão dos receituários. É possível, por exemplo, que o cliente receba a receita por SMS direto no celular, apresente-a no balcão da farmácia para conferência do certificado digital e retire o medicamento com segurança.

Contudo, o paciente precisa estar atento ao chegar na farmácia com a sua receita digital. O advogado João Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, destaca que, mesmo sendo Lei, a farmácia não é obrigada a aceitar o receituário se não possuir a tecnologia necessária para verificar sua autenticidade. “A adesão não é obrigatória nem por parte do médico, nem por parte da farmácia. Existe a recomendação dos Conselhos de Farmácia e Medicina para que ambas as classes passem a aderir essa tecnologia, garantindo segurança para todos e comodidade ao paciente. O principal objetivo é contribuir para as medidas de prevenção à Covid-19”, reforça Forster. Além disso, medicamentos prescritos em Notificação de Receita, como os ‘tarja preta’, não entram nessa regra e seguem necessitando do receituário em papel para serem dispensados.

A receita digital não pode ser confundida com a receita digitalizada. O segundo caso, que não pode ser aceito, é quando é feita uma cópia de uma receita física, na qual consta uma assinatura manual do médico. Já a receita digital contém uma assinatura eletrônica, realizada diretamente em um documento digital e sua autenticidade pode ser confirmada por meio do processo de certificação fornecido pelo ICP-Brasil. “Uma assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica do que uma assinatura feita a caneta em um papel. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. É extremamente seguro, com garantias de integridade e autenticidade”, explica Forster.