“Assim, em ordem à efetivação dos mandamentos constitucionais epigrafados e entendendo que a cobrança efetivada não se refere a débito atual, tenho que deve ser julgado procedente o pedido formulado na inicial, garantindo o fornecimento de água”. Com esse entendimento o Juiz Mauro Caum Gonçalves determinou o restabelecimento do fornecimento da água em residência de moradora de Caxias do Sul.
A autora da ação teve corte de água na residência devido a pendências com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Caxias do Sul (SAMAE). A decisão foi acompanhada por integrantes da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do TJRS que, por unanimidade, deram provimento ao recurso. A decisão é do dia 24/6.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição estabelece o direito à moradia e dignidade da pessoa humana. E acentuou que o serviço de água é de extrema importância diante do quadro atual de pandemia provocada pela Covid-19, devido à necessidade e intensificação no cuidado à higienização. Por fim, lembrou que a OMS (Organização Mundial da Saúde), junto com outras autoridades sanitárias mundiais fundamentaram a higienização como forma mais eficaz de evitar o contato com o vírus. Diante disso, ressaltou que a água é essencial à manutenção do saneamento básico e imprescindível no combate à doença.
Assim, determinou que o SAMAE restabeleça o serviço de fornecimento de água no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, consolidada em R$ 100.000,00.
Votaram com o relator os magistrados Daniel Henrique Dummer e José Luiz John dos Santos.