Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Decreto de Marchezan traz mais segurança jurídica para projetos imobiliários no município

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Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA

 

 

Proporcionar mais segurança jurídica para quem deseja investir na cidade. Com esse objetivo, o prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou, nesta terça-feira, 21, o decreto 20.659. O texto estabelece prazos claros para documentos e diretrizes que orientam a elaboração e aprovação de projetos imobiliários perante o município. Com isso, o empreendedor tem mais garantias de que as informações prestadas pela prefeitura não serão alteradas durante o processo de licenciamento urbanístico e ambiental.

“Em um momento que é de incertezas, estamos fazendo o possível para fortalecer o ambiente jurídico e dar a segurança necessária para que novos empreendimentos se desenvolvam no município. Esse decreto é mais uma garantia de que as ‘regras do jogo’ não serão alteradas enquanto o empreendedor estiver criando ou licenciando o seu projeto conosco”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Na prática, o Decreto 20.659 fixa em um ano a validade da Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (mais conhecida como DMI) e também da Declaração Municipal Detalhada (DM). Até então, esses documentos não tinham prazo de validade: eles apenas informavam quais eram as limitações de uso de um determinado terreno ou edificação no dia da consulta pelo requerente. Assim, se algo mudasse no imóvel durante o processo de licenciamento, o empreendedor era obrigado a fazer modificações inesperadas no projeto – o que, muitas vezes, resultava na dilatação dos prazos de aprovação.

“Agora, no momento em que emitir a DMI ou DM, o responsável saberá que, por um ano, as condições informadas no documento serão consideradas no processo de licenciamento do projeto. Com isso, reduz-se a margem para incertezas”, aponta o secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm. Segundo ele, os órgãos da administração pública municipal terão 45 dias para se adaptar ao novo regramento.

Para fins de licenciamento urbanístico e ambiental, o Decreto 20.659 também determina que os projetos complementares terão validade de quatro anos. A medida se aplica a oito tipos de projetos: geométrico, de pavimentação, de drenagem, de bacia de amortecimento, de arborização urbana, de praças, de sinalização viária e de iluminação pública de vias e de praças. Tal como no caso das DMIs e DMs, o objetivo é evitar que o empreendedor se depare com mudanças imprevistas nas exigências feitas pelo município.

Além disso, fica criado o Grupo de Regulamentação e Interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (GRIPDDUA). A função desse colegiado, que será coordenado pelo diretor geral do Escritório de Licenciamento, será a de deliberar em casos de dúvidas técnicas quanto à aplicação da legislação urbanística e ambiental, especialmente aquela prevista no Plano Diretor.