Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
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Juízes federais pedem ‘equilíbrio’ em proposta de ‘quarentena’ defendida por Toffoli e Maia; O Estado de São Paulo

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Presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou na quarta, 29, que magistrados devem ser impedidos de disputar eleições por oito anos após deixarem os cargos; presidente da Câmara afirmou que medida pode valer já para 2022. Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante cerimônia de posse no Tribunal Superior do Trabalho. Foto: Adriano Machado / Reuters

 

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ‘equilíbrio’ na discussão sobre projetos que tratem da quarentena imposta a magistrados que deixam os cargos para disputarem eleições. A manifestação do presidente da entidade, Eduardo André Brandão, foi proferida após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sugerir ao Congresso que estipule prazo de oito anos de descompatibilização a juízes e membros do Ministério Público.

Atualmente, a Lei da Inelegibilidade prevê ‘quarentena’ de seis meses para juízes que queiram se candidatar. O prazo de oito anos existe, mas somente para magistrados que sofrem aposentadoria compulsória.

“Lembrando que hoje já existe uma quarentena de três anos para o juiz que deixa o cargo, aposentado ou exonerado, para atuar nos tribunais de origem”, afirmou Brandão, mencionando o período em que um magistrado não pode atuar como advogado perante o tribunal que trabalhou. “A Ajufe entende que tem que se buscar um equilíbrio entre o que existe hoje e essa proposta para a inelegibilidade dos magistrados”, concluiu.

A quarentena de oito anos foi defendida por Toffoli na manhã de quarta, 29, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça. O ministro pontuou que já havia apresentado a proposta a outras legislaturas, e que a medida evitaria a ‘demagogia’ de juízes que utilizam do cargo para ‘aparecer’ e ‘se fazer candidato’.

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