Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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EUA: Suprema Corte nega pedido para suspender a construção do muro da fronteira. Trump marca a conclusão de mais de 200 milhas de muro na fronteira; por Shannon Bream e Bill Mears/FoxNews

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Presidente Trump muda o foco para a segurança nas fronteiras e visita a fronteira no Arizona. Foto: FoxNews

A Suprema Corte, por uma votação de 5 a 4, negou uma solicitação para interromper a construção do muro na fronteira do presidente Trump por questões ambientais. Vários grupos, incluindo a ACLU e o Sierra Club, pediram ao tribunal superior que se envolvesse novamente depois que os juízes do ano passado abriram caminho para que o governo usasse fundos militares para a construção enquanto o caso acontecia nos tribunais.

Um tribunal federal de apelações havia decidido contra o governo no mês passado, mas os juízes, por enquanto, deram outra vitória temporária ao governo. “A luta continua”, disse Dror Ladin, advogado da equipe do Projeto de Segurança Nacional da ACLU. “Todos os tribunais inferiores que consideram a questão consideram ilegal o muro de fronteira do presidente Trump, e a ordem temporária da Suprema Corte não decide o caso. Nós ‘ Em breve voltaremos à Suprema Corte para acabar com o muro xenofóbico de Trump de uma vez por todas. ” Os quatro juízes liberais discordaram da ordem de sexta-feira.

Em junho, a Suprema Corte também se recusou a ouvir um apelo de uma coalizão de grupos ambientais que recuava contra a construção do muro pelo governo Trump ao longo da fronteira EUA-México. Os grupos, liderados pelo Centro de Diversidade Biológica, contestaram uma lei de 1996 que concedia ao presidente autoridade para combater a imigração ilegal e as passagens de fronteira e limitava alguns desafios legais.

A coalizão afirmou que o governo Trump não realizou estudos de impacto ambiental suficientes para a construção e que espécies ameaçadas como a onça-pintada e o lobo mexicano seriam afetadas negativamente pela barreira.

Eles haviam afirmado no caso deles que o subsídio da lei para o secretário de Segurança Interna renunciar a quaisquer leis necessárias para permitir a rápida construção de cercas de fronteira viola a separação de poderes da Constituição. O Tribunal de Apelações do D.C. Circuit negou provimento ao caso, citando um caso anterior de 2007 com “um contexto quase idêntico”.

“Este Tribunal considera o precedente convincente e leva à conclusão de que a denúncia dos Queixosos não declara reivindicações constitucionais plausíveis como uma questão de lei”, disse a decisão do Tribunal do Circuito.

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