Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Aprovado projeto que revoga 13 leis que perderam eficácia

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3ª Sessão Extraordinária da 7ª Sessão Legislativa Extraordinária - votação de projetos diversos. (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

 

 

Resultado dos trabalhos executados pela Comissão Especial de Revisão Legislativa da Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei que revoga 13 leis que perderam a eficácia material ante as mudanças impostas pelo tempo e pelos novos diplomas legais aprovados no decorrer do processo, foi aprovado por unanimidade em sessão virtual realizada na tarde desta quarta-feira (29/7). “Tratam-se de leis que geram insegurança jurídica na sua aplicação e buscam regular temáticas que já se encontram normatizadas em outros diplomas legais”, define o vereador Felipe Camozzato (NOVO), autor da proposta junto com os vereadores Mendes Ribeiro (DEM), Luciano Marcantonio (PTB), Ricardo Gomes (DEM), Hamilton Sossmeier (PTB), João Bosco Vaz (PDT), Professor Wambert (PTB), Nelcir Tessaro (DEM), José Freitas (Republicanos) e Moisés Barbosa (PSDB). A proposta recebeu ainda as emendas 1 e 3, que retiraram quatro leis da lista original de 17 revogações.

De acordo com Camozzato, a fim de estabelecer as legislações municipais passíveis de revogação, foi criado um sistema de filtragem a partir da definição de pesos numéricos baseados em dois critérios e suas respectivas subdivisões: existência de impacto da lei, onde procurou-se delimitar o impacto presente naquela normativa; e análise do conteúdo regulatório presente na lei. “Do cruzamento destes critérios com suas respectivas subdivisões, foram estabelecidos os parâmetros que delimitaram a presença nesse relatório com a respectiva indicação para revogação das normativas. Desse processo, foram estabelecidas subdivisões dessas leis em dois grandes blocos”, explica.

Conforme o projeto, o primeiro bloco trata de leis que têm impacto atualmente (vigência e conteúdo em vigor), que não foram revogadas, mas que já estão sendo abarcadas dentro de outras leis mais atuais ou que trabalhem a matéria em seu corpo de maneira mais acurada. Já o segundo bloco diz respeito às leis que têm seu conteúdo ou vigência esgotados, ou que tem seus objetos claramente defasados.

Por fim, Camozzato salienta que, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, não há que se falar em efeito repristinatório na revogação de leis que, em seu corpo textual, possuíam dispositivos com conteúdo revogatório de leis anteriores sobre a matéria. “Essa ressalva se faz necessária, uma vez que esclarece mais marcadamente quais leis efetivamente estarão em vigor no Município, e assegura que não haverá erros no processo de interpretação das proposições ofertadas pela Comissão Especial de Revisão Legislativa”, finaliza.

Ficam revogadas as seguintes leis:

Lei nº 1.758, de 11 de julho de 1957;

Lei nº 1.832, de 28 de dezembro de 1957;

Lei nº 3.365, de 4 de janeiro de 1970;

Lei nº 4.656, de 30 de novembro de 1979;

Lei nº 6.721, de 21 de novembro de 1990;

Lei nº 7.555, de 19 de dezembro de 1994;

Lei nº 7.594, de 12 de janeiro de 1995;

Lei nº 8.494, de 22 de maio de 2000

Lei 8.291, de 13 de abril de 1999

Lei nº 8.705, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº 8.706, de 15 de janeiro de 2001;

Lei nº 8.878, de 16 de janeiro de 2002;

Lei nº 9.091, de 19 de março de 2003.