Porto Alegre, terça, 07 de maio de 2024
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Setor de serviços sofre com a pandemia e recorre a pedidos de falência.

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Para o presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS Roberto Martins, "Muitas vezes o empresário acaba não sabendo das opções disponíveis e toma uma atitude precipitada.˜

 

 

Em muitos casos a falência se mostra uma medida exagerada, pois existem opções de reestruturação que podem, inclusive, manter o negócio ativo. O setor de prestação de serviços é um dos que mais sofrem com os efeitos da pandemia. Visto como um representante da economia brasileira e uma aposta para o desenvolvimento do País, em 2019, o setor respondeu por 68,5% do PIB e foi responsável por 70% dos empregos formais.

Segundo dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, mesmo com queda de 12,6% em julho, com relação a junho de 2020, este vem sendo um dos setores que mais recorrem a pedidos de falência, alternativa esta considerada um dos últimos recursos para as empresas que precisam vender seus bens e, assim, poder quitar compromissos com os devedores.

Para o presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS Roberto Martins,  sócio do escritório Martins, Rillo Advogados e da Tarvos Partners, na situação que estamos vivenciando, a falência acaba sendo uma saída para os empresários conseguirem encerrar suas atividades de forma regular e pagarem seus credores.

Porém, Martins alerta que em muitos casos a falência se mostra uma medida exagerada, pois existem opções de reestruturação que podem, inclusive, manter o negócio ativo. Ele explica que “na falência, o empresário deixa de ter controle sobre o patrimônio da empresa e pode ficar proibido de praticar atos de gestão por determinado período. Existem medidas mais brandas, como a Recuperação Judicial, que não implicam em impactos ao próprio empresário e permitem a continuidade da atividade”.

Ele complementa dizendo que “muitas vezes o empresário acaba não sabendo das opções disponíveis e toma uma atitude precipitada, sem que lhe sejam apontados os riscos da falência em contraposição à outras medidas”