Porto Alegre, sábado, 21 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Marchezan sanciona lei que cria Funcovid-19 e programa de transferência de renda

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Anselmo Cunha / PMPA

 

 

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, nesta segunda-feira, 10, a lei complementar 887 que cria o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. A iniciativa irá atender aos porto-alegrenses mais vulneráveis atingidos social e economicamente pela pandemia e que ainda não são contemplados por nenhum programa federal. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda.

“Para conter a proliferação do vírus na cidade foi preciso restringir a circulação de pessoas e a atividade econômica. Essas medidas refletiram na queda de renda da população e levaram à necessidade de suporte do poder público para a manutenção das famílias de baixa renda ou em situação de pobreza não assistidas por programas federais” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate da Covid-19. As receitas do Funcovid serão formadas por doações, auxílios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas, ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Município.

A lei municipal também institui o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, que será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que não recebem nenhum benefício federal, estadual e municipal. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os benefícios poderão ser creditados por meio de cartão magnético.

Beneficiados – Poderão ser beneficiadas com o programa municipal famílias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89,00 a R$ 522,50 per capita. Aquelas com rendimento per capita de até R$ 89,00 terão direito ao valor fixo de R$ 150,00. Quem ganha de R$ 89,00 a R$ 178,00 receberá R$ 100,00. Já as famílias com renda de R$ 178,00 a R$ 522,50, receberão R$ 50,00. Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50,00 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

Regras – Os créditos não poderão ser utilizados para compra de bebidas alcoólicas ou cigarros. Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.