O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 400/2020 do Município de Porto Alegre, em relação a um item de compra de pneus.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, concordou com a área técnica de que a exigência de fabricação nacional não possui justificativa técnica hábil e frustra o caráter competitivo do certame, violando a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993).
O relator identificou que a restrição imposta no edital prejudica a participação de mais empresas e, por conseguinte, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que fere o princípio da economicidade.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
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