Porto Alegre, quinta, 19 de setembro de 2024
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RS: Cães e gatos não podem processar seus donos por maus-tratos, diz juíza gaúcha; por Jomar Martins/Conjur

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O artigo 216 do Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 15.434/20) considera os animais domésticos e de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional se forem alvo de violações ou maus-tratos. Apesar do regime jurídico especial, os animais, em grupo ou individualmente, não podem figurar como autores numa ação judicial contra seus tutores.

Juíza Jane Maria Köhler Vidal

Juíza Jane Maria Köhler Vidal

Assim, a 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre decidiu que oito gatos e dois cachorros — devidamente identificados com nome e sobrenome — não podem permanecer no polo ativo da ação movida contra uma mulher denunciada por maltratá-los enquanto manteve a guarda deles.

A juíza Jane Maria Köhler Vidal, simplesmente, extinguiu a ação em relação aos bichanos que figuram no polo ativo da ação como coautores. É que, segundo o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz não resolverá o mérito quando “verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.

Ao fim e ao cabo, a julgadora manteve a entidade protetora dos animais, coautora, no polo ativo da ação, e deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela. Como consequência da decisão, a atual tutora, que mora no Bairro Bom Jesus, perdeu provisoriamente a guarda dos oito animais para a fiel depositária.

O despacho liminar foi proferido em 24 de agosto. Da decisão, cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça gaúcho.

Clique aqui para ler a íntegra da reportagem no site do Conjur