Porto Alegre, segunda, 16 de setembro de 2024
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RS: Na Fase, determinação do STF em relação à superlotação deverá ser colocada em prática após a pandemia; Jornal do Comércio

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Previsão é que, depois da pandemia, as casas que abrigam menores no RS voltem à superlotação KARINE VIANA/PALÁCIO PIRATINI/JC

 

 

No dia 21 de agosto, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades socioeducativas de todo o Brasil deverão operar respeitando o limite de 100% das suas capacidades. No Rio Grande do Sul, que já passou por problemas de superlotação, a determinação do STF não será um problema, uma vez que nenhuma das unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) de Porto Alegre e da Região Metropolitana opera acima da capacidade atualmente.

As únicas três unidades que estão com população média superior à capacidade máxima não passam por dificuldades de espaço, pois alguns dos adolescentes estão cumprindo a medida socioeducativa em regime domiciliar por conta da pandemia de coronavírus.

Porém, apesar de a Fase estar operando dentro da capacidade no momento, a superlotação já foi um problema. Somente no ano passado, cinco das sete unidades estavam superlotadas. Em 2019, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Padre Cacique acomodava 17 adolescentes a mais do que sua capacidade permitia; o Case POA I, 45 pessoas a mais; o Case POA II, 53; o Case Feminino, sete; e o Case Novo Hamburgo contava com 72 jovens além do que o espaço comportava.

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