Porto Alegre, quinta, 19 de setembro de 2024
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Impeachment: Justiça cassa liminar que impedia Câmara de Vereadores de processar Marchezan Jr

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Foto: Jefferson Bernardes / PMPA / CP

 

 

O desembargador Alexandre Mussói Moreira, da  4* Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou a liminar obtida pelos advogados do prefeito Nelson Marchezan Jr e liberou que os vereadores de Porto Alegre sigam com o processo de impeachment.

Em sua decisão, o desembargador Alexandre Mussói Moreira destaca sobre a admissibilidade do Impeachment: “No processo de impeachment, o Poder Legislativo não exerce função típica, mas atípica. e a expressão “deliberações legislativas” deve ser interpretada de modo a englobar somente  as proposições de natureza legislativa, de elaboração de leis, não impedindo, assim, a continuidade de expedientes de outra natureza, como é o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade, infrações que ostentam natureza político-administrativa”.

Em outro trecho ele trata da seguinte forma o alegado cerceamento da defesa de Marchezan Jr pela Comissão Processante: “Ainda que o ato do Presidente da Comissão Processante seja inquinado como ilegal, por não permitir a palavra ao defensor que suscitou questão de ordem, o ora recorrido deixou de comprovar o prejuízo experimentado, tendo se limitado a afirmar que sua existência (do prejuízo) fora a falta de esclarecimento sobre as questões relacionadas ao “processamento do feito, de não juntada de documentos”

O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, que atua no processo pelos denunciantes, diz que “A decisão do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, jurista refinado e exemplar, ao acolher as teses do recurso da Câmara Municipal, pormenorizou a lisura e os acertos na condução do processo, tanto pelo Presidente do Legislativo quanto pelo titular da Comissão Processante.”