Porto Alegre, quarta, 25 de setembro de 2024
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Pedidos de recuperação judicial por produtores rurais crescem no Rio Grande do Sul; Jornal do Comércio

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Legislação acabou se tornando necessária para muitos no campo JCOMP/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC

 

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final do ano passado, trouxe um novo cenário para os processos de recuperação judicial (RJ) de produtores rurais. Ao pacificar decisões até então divergentes, especialmente entre juízes paulistas e mato-grossenses, o STJ facilitou a adesão dos produtores a essa ferramenta jurídica. No final de 2019, o STJ confirmou que um produtor rural poderia pedir a recuperação judicial logo após se inscrever na Junta Comercial, e não somente após dois anos de inscrição como empresário, incluído dívidas anteriores ao registro.

Desde então, os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Rio Grande do Sul se avolumam, asseguram advogados. Além de o tema ter ganho novos rumos com a decisão do STJ, se soma ao cenário gaúcho problemas financeiros trazidos pela estiagem. Com a perda de muitas lavouras, a recuperação judicial se tornou uma alternativa para mais produtores. A Brizola e Japur Administração Judicial atendeu em 2019 quatro produtores e, neste ano, já soma 10, entre aprovações e pedidos, de acordo com José Paulo Japur.

“A interpretação de muitos tribunais, até a decisão do STJ, é que seria necessário dois anos de registro na Junta antes de pedir a RJ. Como é facultado ao produtor rural fazer ou não o registro, por questões tributárias muitos produtores rurais não se cadastram como empresários”, explica Japur.

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