Porto Alegre, terça, 07 de maio de 2024
img

Para o Ministério da Economia, 13º de quem teve salário reduzido deve ser integral; O Estado de São Paulo

Detalhes Notícia
Pasta fez consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre como deve ser feito o pagamento, para evitar interpretações "alternativas" de empresas que fizeram acordo com os funcionários durante a pandemia. Governo teme que redução de jornada e salário, principalmente no mês de dezembro, abra brecha para uma redução no 13º salário. Foto: Alex Silva/Estadão

 

 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a intenção é eliminar qualquer insegurança jurídica sobre como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina.

O entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir o 13º.

O governo também quer evitar interpretações “alternativas” de que o valor do 13º deveria ser uma “média” do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.

Até 25 de setembro, o governo registrou a realização de 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário – daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores.

Leia mais em O Estado de São Paulo