Em decisão publicada nesta quinta-feira (8), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro suspendeu a determinação para o retorno de professores e funcionários civis às atividades presenciais no Colégio Militar de Porto Alegre(CMPA).
Ela concedeu liminar em resposta a uma ação contra a União da Associação dos Professores e Funcionários Civil do Colégio Militar de Porto Alegre (APROFCMPA) e da Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE/SN). As entidades alegavam que a decisão de retomar as atividades presenciais a partir do dia 28 de setembro ocorreu sem comprovação de atendimento a protocolos de combate à disseminação do novo coronavírus.
Antes de analisar o pedido liminar, a juíza determinou a manifestação da União, do Estado do RS, do município de Porto Alegre e do Ministério Público Federal (MPF). O município informou ter firmado acordo com o Estado e o MP para retorno às aulas presenciais e ponderou inexistir risco à saúde da população caso as atividades presenciais sejam retomadas. O Estado do RS afirmou que todas as instituições de ensino gaúchas devem observar as normas do sistema de distanciamento controlado. Já a União defendeu que o retorno das aulas no CMPA poderia servir de “modelo conceitual precursor” para a retomada das atividades em outras escolas.
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