Porto Alegre, terça, 01 de outubro de 2024
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Porto Alegre: TJ aceita recurso e suspende processo de impeachement contra Marchezan; por Camila Diesel/Rádio Guaíba

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Conforme decisão, ilegalidades no processo de julgamento tornaram inviável o acréscimo de 28 dias. Foto: Joel Vargas/PMPA

 

A repórter Camila Diesel informa no site do Correio do Povo, que a justiça estadual determinou suspendeu hoje a tramitação do processo de impeachment que envolve o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. No entendimento da desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ilegalidades no processo de julgamento tornaram inviável o acréscimo de 28 dias ao prazo de conclusão dos trabalhos, defendido pela Câmara de Vereadores. A defesa de Marchezan alegou que o processo ficou comprometido, já que o prazo legal para investigação e votação do impedimento do prefeito, de 90 dias, já se encerrou.

“Destaco que o processo de cassação de mandato de prefeito, dadas suas gravíssimas repercussões, deve obedecer às rígidas formalidades legais, não se admitindo o atropelo das regras legais em nome da celeridade ou da instrumentalidade do processo de apuração das faltas imputadas ao edil acusado”, decidiu Marilene. Entre os argumentos da desembargadora, está o de que a cassação do mandato representa “gravíssimas repercussões” à transição do mandato junto à Prefeitura Municipal, “nomeadamente à vista do noticiado agravamento do quadro epidemiológico (de Covid-19)“.

No Twitter, Marchezan agradeceu à equipe de advogados e saudou a decisão. O prefeito também lamentou o que chamou de “influência eleitoral” para igualá-lo “ao joio da política”.

Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre Rada Maria Kepes Zaman, havia negado um recurso do prefeito. A magistrada argumentou que o prazo legal de 90 dias, dado à comissão processante da Câmara de Vereadores para votar o relatório, só expirou devido a ações da defesa do prefeito, que ingressou na Justiça em diversas oportunidades. A juíza ainda acrescentou que o prefeito voltou a buscar a Justiça em 16 de novembro para obter a reabertura do prazo de defesa final, concedida judicialmente.

Já a desembargadora Marilene, na decisão de hoje, avaliou que os “comandos judiciais referidos no ato coator para justificar a prorrogação do prazo por 28 (vinte e oito) dias não se destinaram a suspender a tramitação do processo de impeachment. Na sua maioria, reconheceram ilegalidades no processo de julgamento”.

O processo fica suspenso até o julgamento do mérito do pedido da defesa.

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