Porto Alegre, quinta, 03 de outubro de 2024
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Em defesa da 'monogamia', STF nega reconhecer duas uniões estáveis simultâneas e dividir pensão; O Estado de São Paulo

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Ministros entendem que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como vedação a frequentar lugares ou a exercer atividades. Pedro Ladeira/Folhapress

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na segunda-feira, 14, o reconhecimento de duas uniões estáveis e simultâneas durante o julgamento de um caso aberto no ano passado, em Sergipe. Por seis votos a cinco, a maioria da Corte seguiu o parecer do relator Alexandre de Moraes, que foi contrário ao “reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O julgamento, que corre sob segredo de Justiça e será encerrado na próxima sexta-feira, 18, diz respeito a um homem que teria mantido relações simultâneas e estáveis com uma mulher, com quem teve um filho, e com outro homem. A relação homoafetiva teria durado ao menos 12 anos. Após a sua morte, ambos os companheiros pediram o reconhecimento de união estável para ter acesso à pensão previdenciária por morte. Pelas informações dos autos, não é possível afirmar qual das duas relações é mais antiga.

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