A OAB/RS oficiou, nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), solicitando a manutenção dos prazos dos processos eletrônicos e o cumprimento do atendimento via balcão virtual. Os prazos foram suspensos a partir do Ato Conjunto nº 01/2021 – 1ªVP/CGJ, motivado pelo Decreto nº 55.764 do Governo do Estado que instituiu medidas sanitárias mais rigorosas a fim de evitar a propagação do novo Coronavírus.
A Ordem gaúcha considera salutar a medida de proteção à coletividade nas Comarcas com bandeira preta, sendo prudente um atendimento diferenciado e a manutenção da suspensão dos prazos nos processos físicos. Todavia, manifestou, em ofício, a sua intenção pela manutenção da fluência dos prazos dos processos eletrônicos, visto que esses podem ser conduzidos de forma remota sem prejuízo ao Decreto do Poder Executivo.
“Saúde e Justiça se equivalem nesse momento, pois precisamos levar em consideração a importância de atendimento à cidadania. E a advocacia como voz da cidadania necessita da continuidade do trabalho, mesmo estando na bandeira preta e ainda que seja de forma virtual”, ressaltou o presidente Breier. Dessa forma, o dirigente pediu que fosse revista a medida que cessou o prazo dos processos eletrônicos e solicitou reforço ao atendimento da advocacia. “Não existem motivos para que os prazos eletrônicos sejam suspensos, bem como o atendimento virtual seja prejudicado, pois seu cumprimento depende única e exclusivamente de manejo virtual, seja por parte dos servidores, seja por parte dos magistrados, auxiliares da justiça, advogados e advogadas.”, aponta o ofício assinado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, bem como pelos 106 presidentes das subseções da OAB/RS.
Assim, o ofício considera “as inúmeras demandas recebidas por parte da advocacia gaúcha acerca das negativas de atendimentos, seja por parte dos servidores, seja por parte de magistrados e desembargadores”, motivo pelo qual a OAB/RS solicita que seja cumprido os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do CNJ, que regulamentou a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”. Tal regramento permite, inclusive, a utilização de qualquer ferramenta tecnológica que se mostre adequada para atendimento virtual.