Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
img

Governador sanciona projeto que permite ao Estado comprar vacinas contra a Covid-19

Detalhes Notícia
Governador com os deputados Gabriel Souza (presidente da Assembleia) e Frederico Antunes, e os secretários Gastal, Arita e Artur - Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Com a aprovação unânime dos deputados estaduais, o governador Eduardo Leite sancionou, nesta quarta-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) 11/2021, que autoriza remanejamentos orçamentários para a compra de vacinas contra a Covid-19. Encaminhada pelo Poder Executivo no início do mês, a proposta foi aprovada por unanimidade na terça-feira (23), recebendo 53 votos favoráveis.

Ao lado dos secretários Artur Lemos Júnior (Casa Civil), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda), Claudio Gastal (Planejamento, Governança e Gestão) e Arita Bergmann (Saúde), o governador reforçou o agradecimento aos deputados estaduais Gabriel Souza, presidente da Assembleia, e Frederico Antunes, líder do governo, presentes no ato de sanção no Palácio Piratini, e aos demais parlamentares que participaram por vídeo.

“A pandemia é real e está no ponto mais crítico. Hoje, estamos com 89,9% dos leitos de UTI ocupados, é a maior taxa desde o início da pandemia, sendo que mais que dobramos a capacidade no Estado. O esforço de ampliação continua, mas é limitado e não há expansão que seja suficiente se o vírus continuar a se alastrar na atual velocidade. Por isso, a vacina é a única forma que promete um caminho melhor para retomarmos a normalidade. Por isso, agradeço a todo o esforço dos deputados, não só pela aprovação de ontem, mas por todas as reformas e projetos aprovados que estão garantindo mais recursos e equilíbrio fiscal ao Estado”, afirmou o governador ao sancionar a lei.

Na assinatura, Leite agradeceu a deputados “não só pela aprovação de ontem, mas por todas as reformas e projetos” – Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

O PL 11/2021 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, reduzindo a previsão de déficit orçamentário de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, e estabelecendo ajustes técnicos que permitem remanejamentos orçamentários para a possibilidade de compra de vacinas e para o reconhecimento de despesas ligadas à desestatização de empresas.

Segundo o governador, além de tratativas com a União Química, que fabrica a Sputnik V e que já está em negociação com o Ministério da Saúde, o Estado abriu outras frentes. Uma das conversas é com a Pfizer, que teve sua vacina produzida em parceria com a BioNtech aprovada para uso definitivo na terça-feira (23) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Estamos fazendo todo o esforço para antecipar a vacinação da nossa população e, para isso, estamos abrindo todas as linhas possíveis para fazer a compra direta de imunizantes, seja de forma individual ou de forma consorciada com outros Estados”, afirmou Leite.

Também na terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios podem fazer a compra de vacinas contra a Covid-19. A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunizações pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

No horário em que o governador sancionava o PL 11, um novo lote de vacinas de Oxford/AstraZeneca desembarcava no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
Encaminhadas pelo Ministério da Saúde, as 135 mil doses do imunizante devem ser usadas para garantir a segunda dose de quem precisa e, se possível, para ampliar para outros grupos.

Com essa nova remasse, já são 839,4 mil doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas pelo Estado. Incluindo o recebimento de hoje, são 251 mil doses do imunizante produzido pela Oxford/AstraZeneca (que no Brasil tem parceria com a Fiocruz) e 588,4 mil da CoronaVac (que tem acordo de produção no país pelo Instituto Butantan).

PLC 10/2021

O governador também sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, da mesma forma, aprovado na terça por unanimidade. A agora lei, altera a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo ao longo de 2021 sobre as parcelas do 13º salário de 2020, aprovada por meio da Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

Como foi explicada à época, essa taxa precisou ser aumentada para 1,22% ao mês em relação ao projeto originalmente enviado (0,87% ao mês), uma vez que o governo federal havia aumentado subitamente o custo dos financiamentos bancários com IOF.

Desde então, o IOF foi novamente retirado durante o mês base de dezembro e, assim, a indenização calculada com parâmetros de mercado deveria voltar a ser aquela originalmente calculada (0,87%).

A economia anual com a indenização em relação à lei aprovada seria de R$ 34 milhões, caindo de R$ 118 milhões para R$ 84 milhões. Os dias já incorridos com a taxa de 1,22% serão preservados, e a nova taxa seria aplicada apenas para o período após a efetiva aprovação.

Não haverá prejuízo para os servidores que optaram por financiar uma antecipação desses recursos em rede bancária, pois a nova taxa cobre integralmente os custos, não tendo ocorrido incidência de IOF sobre eles, porque foram encerrados em dezembro de 2020.