Porto Alegre, segunda, 07 de outubro de 2024
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Juristas debatem lei da lavagem de dinheiro

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André Callegari Foto: Divulgação

 

 

Pauta da comissão de juristas instalada no Congresso em setembro passado para elaborar um anteprojeto de reforma da lei, a Lavagem de Dinheiro foi tema central de painel realizado nesta segunda-feira (01) pelo IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília -, sob a coordenação do criminalista gaúcho André Callegari.

Consultor da Comissão no Congresso que trata da reforma da lei, Callegari diz que no Brasil se tenta, por meio de projeto de lei, criminalizar a conduta de advogados que desenvolvem sua atividade profissional sem qualquer vínculo com a atividade criminal do lavador de capitais. “As cortes têm problemas com a compreensão da imputação objetiva, de que o mero conhecimento basta para a imputação”, explica.

Segundo o criminalista e professor do IDP, o advogado puramente defensor, que cobra honorários com nota fiscal e o ingresso do dinheiro se dá via conta bancária, não está na posição de garantidor do Estado, não tem o papel de polícia e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo crime de lavagem. Não é seu papel controlar a origem dos valores recebidos, defende.

Painelista do encontro, o espanhol Javier Sánchez-Vera Gómez-Trelles, catedrático de Direito Penal na Universidad Complutenese de Madrid, afirma que profissionais (advogados, banqueiros, corretores, etc) não têm a obrigação de suspeitar da origem criminosa de bens de seus clientes. Tampouco podem ser responsabilizados criminalmente quando desconhecem a origem ilícita do dinheiro:
– No caso de defesa de um político por corrupção, o advogado tem de receber seu pagamento pelos honorários, mas não quer dizer que tenha participação delitiva no crime de corrupção. As meras relações causais não são suficientes para estabelecer a responsabilidade jurídico penal”, afirma Javier.

Segundo o professor espanhol, a legislação brasileira que trata da lavagem se assemelha à lei espanhola. “Mas deve haver uma normativa estabelecendo os limites do risco permitido e do risco proibido. Quando o agente sai da área delimitada de risco permitido e entra na área de risco proibido, pode haver responsabilização. Caso contrário, não há participação nem a consequente responsabilização pelo crime de lavagem”, esclareceu, lembrando que trata-se de “comportamentos cotidianos, não delitos.”

O painel “Lavagem de dinheiro e condutas neutras do IDP”, o primeiro do ano de 2021, teve na assistência membros da Comissão de Reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro do Congresso, como a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) e o ministro do STJ Reynaldo da Fonseca, que preside a Comissão. Os criminalistas Marcelo Turbay e Marília Fontenele, professores do IDP, auxiliaram na coordenação do evento.