A Justiça suspendeu neste domingo (7) parte de um decreto municipal que determinou o fechamento ao público dos supermercados de São Leopoldo, no Vale do Sinos. A decisão é fruto de uma ação judicial movida pela Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) contra o fechamento dos estabelecimentos de maior porte durante a restrição de atividades em vigor até terça-feira (9). Na tentativa de frear o contágio da covid-19, apenas mercados menores estavam liberados a funcionar.
O despacho assinado pela juíza plantonista Michele Scherer Becker acolheu a ação da Agas que definiu como “ilegal e inconstitucional” o fechamento dos supermercados de São Leopoldo. Conforme a liminar, ao adotar o “critério de porte econômico” a prefeitura teria violado direitos dos estabelecimentos como “ à igualdade, à legalidade, à livre concorrência e à livre iniciativa econômica, e o direito de funcionamento como atividade essencial”.
Conforme o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, o município deve recorrer, mas vai acatar a decisão da Justiça. Um novo decreto foi publicado na noite desse domingo (7) liberando o funcionamento nos estabelecimentos, mas com a limitação de, no máximo duas pessoas em atendimento para os locais com área inferior a 50m², e uma pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais.
Leia mais em GZH