Porto Alegre, quarta, 09 de outubro de 2024
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Justiça nega indenização a preso pela ditadura por considerar que ele sabia do risco de combater regime. Folha de São Paulo

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A Justiça Federal reverteu decisão que condenava a União a pagar indenização por danos morais a um homem preso pela ditadura militar por considerar que ele sabia dos riscos de se posicionar contra o regime.

Um acórdão da Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) modificou sentença favorável a Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen que, segundo ação iniciada pela família, não conseguiu empregos formais após ser preso durante o regime de repressão no Brasil (1964-1985).

Utilizando termos como “líder de movimento esquerdista”, o acórdão afirma que “a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente”.

A decisão afirma ainda que “não há espaço para indenização do agente dessas condutas a ser paga, via judicial, pela União, eis que o infrator das leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado”.

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