Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Gilmar Mendes quer julgar logo ações que visam anular a LSN em diferentes extensões; Jota

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Partidos argumentam que norma tem sido invocada para violar liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa. Crédito: José Cruz/Agência Brasil

 

 

No início da semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despachos, nos autos da ADPF 797 e ADPF 799, com o seguinte teor: “Considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias [úteis], bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário, nos termos do art. 12 da Lei 9868/99”.

Os despachos do ministro-relator refere-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) visa à declaração da incompatibilidade da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – na sua integralidade – com a Constituição Federal de 1988, “por não ter sido recepcionada pela nova ordem vigente” e também à ADPF movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos da LSN.

Para o PSB, “há preceitos da LSN compatíveis com a Constituição de 88, e é fundamental mantê-los em vigor, para não prejudicar a defesa da ordem democrática pelo Poder Judiciário, especialmente neste momento em que ela vem sofrendo graves ataques”.

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