A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária virtual na tarde desta terça-feira (6/4), o Projeto de Lei 39/2021, de autoria do Executivo, que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado. A lei foi aprovada por 53 votos favoráveis e nenhum contrário.
A partir da aprovação, altera-se a Lei 15.363/2019 para acrescentar a proibição, em todo o Estado, da realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria. A proibição abrange todo e qualquer tipo de competição, independentemente do objetivo – apostas, ofertas de brindes e promoções.
Apesar de já haver um projeto tramitando sobre o assunto no Legislativo, o Executivo optou por mandar um novo PL em regime de urgência para que a deliberação fosse agilizada. O tema já havia sido debatido quando das discussões sobre o novo Código Ambiental, aprovado em dezembro de 2019.
“Encaminhamos esse projeto de lei para que, juntamente ao decreto já assinado em fevereiro, possamos consolidar, juridicamente, a lei no Estado, evitando que haja uma mudança de interpretação com as trocas de governo. Além disso, politicamente simboliza uma decisão da sociedade gaúcha, a partir da Assembleia, por meio dos seus representantes, os deputados”, afirmou o governador Eduardo Leite.
O deputado estadual Tenente-Coronel Zucco acrescentou uma emenda ao texto original, que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos e foi aprovada por 52 votos favoráveis e nenhum contrário.
Além do projeto de lei enviado à Assembleia, o governador Eduardo Leite assinou, em 10 de fevereiro, um decreto que proíbe a realização de corridas que utilizam cães e outras crueldades contra animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental.
As duas iniciativas do Executivo, elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), surgiram após reunião com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza, e ativistas da causa animal em fevereiro.