Porto Alegre, sexta, 11 de outubro de 2024
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ABI pede que Supremo proíba assédio judicial contra jornais e jornalistas

Detalhes Notícia
Para advogado múltiplas ações são truque baixo para intimidar profissionais da imprensa

 

 

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça o entendimento segundo o qual o foro competente para apurar supostos crimes de imprensa seja a Justiça do domicílio do jornalista ou da sede da empresa de comunicação acusada de alguma impropriedade. Na ação, ajuizada na quarta-feira (07), a ABI argumenta que a definição do domicílio ou sede como foro é essencial para se coibir assédio judicial contra profissionais da imprensa.
Assédio judicial contra a imprensa consiste na abertura de ações similares e simultâneas em várias cidades ou estados com o objetivo de paralisar jornais ou jornalistas. A eventual obrigação de se deslocar constantemente para regiões distantes para se defender de ações, muitas vezes banais, pode causar sérios danos financeiros ou inviabilizar a prática profissional de jornalistas. Pode até mesmo impedir a própria defesa do profissional que, por razões óbvias, não comparecer em audiências obrigatórias.

“O assédio judicial ou processual contra jornalistas é uma manobra nefasta que vem sendo usada no país para intimidar jornais e jornalistas. É importante que o Supremo examine a questão com a devida atenção e proíba de uma vez por todas esse truque. A liberdade de imprensa não pode estar subordinada ao poderio econômico ou político de acusadores de plantão”, afirma o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, um dos autores da ação da ABI.
Na ação são citados vários casos de jornalistas alvos de assédio judicial. O exemplo mais conhecido é o de uma repórter que foi vítima de nada menos que 115 ações em quase todo o país. A ABI entende também que as múltiplas ações propostas devem ser reunidas e julgadas pelo juiz que recebeu a primeira ação.
A ABI pede ainda que o STF defina o entendimento de que jornalistas e jornais só podem ser condenados mediante a comprovação de dolo e culpa grave. A partir daí, a responsabilização profissional da comunicação só seria possível naqueles casos em que a divulgação de informação imprecisa ou inverídica ocorre de forma deliberada e consciente. Ou seja, o autor de determinado artigo ou reportagem está ciente do erro, mas mesmo assim leva adiante a notícia com o claro propósito de atingir terceiros.

“O direito americano, que é muito mais avançada nesse aspecto, é assim. Um jornalista profissional não pode e não deve ser punido por erros involuntários. Às vezes alguns profissionais são induzidos a erros por autoridades ou por respeitadas instituições “, afirma Souza Neto. Para ele, eventuais punições devem recair apenas sobre profissionais que agem de má fé, movido por interesses espúrios.
A ABI também pede que o STF proíba o bloqueio de contas bancárias de jornalistas como forma de garantir, de forma antecipada, eventuais danos. Souza Neto argumenta que a penhora dos valores depositados nas contas de jornalistas podem atingir ,de forma drástica, as finanças das famílias desses profissionais.