Porto Alegre, sexta, 11 de outubro de 2024
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União regulamenta as regras do RRF gaúcho; Jornal do Comércio

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Secretário Cardoso afirma que novas estimativas já estão em análise /FELIPE DALLA VALLE/PALÁCIO PIRATINI/JC

 

 

A regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, na noite de terça-feira (20) – pegou a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) de surpresa. Embora tenha sido uma boa notícia para os estados com dificuldades financeiras, o titular da Fazenda gaúcha, Marco Aurélio Cardoso, projeta que o Rio Grande do Sul não deve aderir ao RRF imediatamente, mas sim “no decorrer do ano”, pois ainda falta a publicação de algumas instruções do Ministério da Economia.
“A publicação do decreto que regulamenta o RRF é um passo importante, porque detalha como será a operação do regime; como ocorre o cumprimento dos requisitos; qual a governança depois, durante o acompanhamento. Foi um texto muito discutido com todos os estados envolvidos. Agora nos cabe analisar como ficou o formato final”, avaliou Cardoso.

Agora, a Sefaz tem, pelo menos, mais duas etapas pela frente para aderir ao regime. Primeiro, a Fazenda aguarda a publicação de instruções do Ministério da Economia sobre alguns pontos específicos. A pasta comandada por Paulo Guedes deve publicar uma portaria com orientações sobre, por exemplo, como devem ser feitas as projeções de arrecadação e despesa para o período de vigência do RRF; e como deve ser montado o Plano de Recuperação Fiscal (documento com um diagnóstico da situação fiscal do Estado e as medidas que vão ser aplicadas para equilibrar as contas).

Depois disso, a Fazenda gaúcha vai preparar o plano. “Existirá ainda a publicação de portarias do Ministério da Economia, com alguns detalhamentos complementares. E ainda a preparação do Plano de Recuperação Fiscal, propriamente dito, que envolve estimativas novas, que já estão sendo trabalhadas em paralelo”, projeta o titular da Sefaz.

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