A prefeitura prepara a retomada das aulas da educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental a partir da próxima semana. A volta às aulas, das redes pública e privada, está autorizada, desde já, a partir do decreto estadual 55.852 publicado nesta sexta-feira, 23. Entre as medidas adotadas para garantir a reabertura das escolas, está o envio de uma solicitação, pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre no âmbito de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Uma decisão liminar do dia 25 de fevereiro impedia retomada das aulas presenciais na rede municipal.
A PGM entende que a edição do decreto 55.852, que estendeu a cogestão para a educação, prejudica a liminar, concedida em contexto diferente do que se estabeleceu agora. O decreto estadual determina que as atividades presenciais de ensino podem ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha, como é o caso do Município de Porto Alegre. A instituição da cogestão classifica o município na bandeira aplicável quanto ao item ensino, no caso vermelha e não a da bandeira final preta.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Smed), será mantida a estratégia estabelecida para a reabertura das escolas, no sistema de revezamento, conforme plano apresentado em fevereiro. O planejamento prevê distanciamento mínimo de 1,5 metro para os alunos nas salas de aula, garantindo uma frequência média de 42%, podendo, em alguns casos, chegar a 60% da capacidade total.
Rede privada – O Município entende necessário o retorno das aulas presenciais também na rede privada. Por essa razão, no início de abril ingressou com pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para integrar como amicus curiae (interessado) a ADPF 820, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul na tentativa de suspender decisões judiciais de primeiro e segundo graus que impedem a retomada das aulas presenciais no Estado. As decisões judiciais atacadas pelo Estado suspenderam a vigência dos decretos estaduais 55.240/2020 e 55.465/2020 e proibiram o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada enquanto durar a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado.