Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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STJ: criança registrada pelo pai com nome de anticoncepcional pode mudar de nome; JOTA INFO

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Homem não registrou filha com o nome combinado, mas, sim, com o de remédio que mulher fazia uso quando engravidou. Crédito: Pexels

 

 

Uma mãe conseguiu autorização judicial para alterar o nome da filha registrada pelo pai com o nome do anticoncepcional que ela fazia uso quando engravidou. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concordou que houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança.

O pai da menina ignorou o nome que ambos haviam acordado, por achar que a mulher propositalmente deixou de tomar o anticoncepcional e planejou a gravidez. A menina está prestes a completar 4 anos de idade.

A mulher tentou alterar o nome no cartório de registro, mas não conseguiu. Assim, ingressou com uma ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”.

Como o pedido não foi aceito no tribunal de origem, a Defensoria Pública de São Paulo levou o caso ao STJ, alegando que houve vício no processo de escolha do nome, com desrespeito ao pactuado entre os pais da criança. Além disso, defende ter havido também violação da boa-fé objetiva por parte paterna, o que afirma já ser o suficiente para que a alteração do nome seja permitida.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, apontou que o pedido tem respaldo constitucional na Lei de Registros Públicos, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade, direito ao nome, proteção do nome contra desprezo público e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças.

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