Porto Alegre, quarta, 16 de outubro de 2024
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PROJETO DE FÁBIO TRAD VISA CORRIGIR LACUNA LEGAL DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

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Intenção é resgatar direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, ausente nas sessões de julgamento de multas de trânsito

 

 

A Constituição Federal assegura a todo o cidadão, em seu artigo quinto, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos ou judiciais. Mas, como trata-se de um direito legal, por que não é plenamente observado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

“Quem julga as multas de trânsito ou rodoviárias são juntas administrativas. Se são administrativas, evidentemente, desafiam o saber do Direito Administrativo. E a constituição garante ao processo administrativo e aos acusados, em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa”, argumenta o deputado Fábio Trad (PSD/MS), que semana passada apresentou, no Congresso Nacional, um projeto de lei (PL 1819/2021) que pretende garantir ao multado o direito de contratar um advogado para fazer a sustentação oral de sua defesa.

No Brasil atualmente há três instâncias às quais o multado recorre a fim de cancelar suas penalidades, porém sem a devida representação jurídica nas sessões de julgamento e tendo antes de pagar a multa.

Se aprovado, o PL 1819/2021 alterará a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “para garantir, por meio de advogado, a defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE”.