Porto Alegre, quinta, 17 de outubro de 2024
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STF julga se há omissão do Congresso em instituir fundo de execuções trabalhistas; JOTA

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Funget está previsto na Constituição como garantia para que trabalhadores recebam valores determinados pela Justiça. Crédito: Pexels

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (28/5), no plenário virtual, ação que questiona a mora do Congresso em criar o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), que está previsto na Constituição desde 2004. A relatora, Cármen Lúcia, votou para reconhecer a omissão e dar prazo de 24 meses para que o Congresso institua o fundo.

A previsão do Funget foi inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 45/2004, com o intuito de garantir o pagamento de processos trabalhistas pelas empresas. Ou seja, com o fundo, quando uma empresa não pagar o devido no processo, o Funget vai cobrir a verba. Mas o fundo precisa ser regulamentado por lei, o que nunca foi feito.

O Congresso precisa editar norma para fixar as regras do fundo, e determinar por quais recursos ele será composto – que podem ser por multas pagas pelas empresas em processos e multas administrativas resultantes da fiscalização do trabalho, além de repasses orçamentários do poder público. Chegaram a tramitar projetos de lei sobre o tema no Senado e na Câmara, mas nunca prosperaram. Um projeto do Senado de 2005 foi arquivado em 2011, e o Projeto de Lei 4.597/2004, da Câmara, está parado desde 2017.

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