O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 2ª feira (21.jun.2021) em uma das duas ações penais contra o petista na Operação Zelotes. O magistrado seguiu entendimento do MPF (Ministério Público Federal), que apontou ausência de provas para a condenação. Eis a íntegra (28 KB).
Lula se tornou réu nesta ação penal da Zelotes em setembro de 2017. A investigação mirou suposta oferta de R$ 6 milhões de propinas apresentada pelo lobista Mauro Marcondes ao ex-presidente. A vantagem indevida seria destinada à campanha eleitoral do PT. A moeda de troca seria a edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais às empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo o juiz, nas alegações finais, o MPF concluiu pela absolvição dos acusados pela insuficiência de provas para a condenação.
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