O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira a quebra de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal da empresa Calia Comunicação determinada pela CPI da Covid no Senado. A empresa atende à Secretaria de Comunicação do governo federal e foi responsável pela campanha publicitária “Covid-19 – Cuidado Precoce”.
“É precipitada e sem base jurídica, com a devida vênia, a quebra ampla dos sigilos bancário, fiscal e telemático da impetrante com base na ilação preliminar, sustentada não se sabe em que depoimentos ou documentos, que supõe a ocorrência de disparos em massa de mensagens, por empresas contratadas”, disse o ministro na decisão liminar.
A quebra de sigilo da Calia, que presta serviço de publicidade para o governo, foi determinada no âmbito das investigações sobre o uso de recursos públicos para disseminar desinformação — outras duas agências, a Artplan e a NBS também foram atingidas pela medida.
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