O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei para prevenir o superendividamento do consumidor. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do “Diário Oficial da União”.
A lei define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Essas dívidas incluem operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
As regras não se aplicam ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
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