Porto Alegre, segunda, 21 de outubro de 2024
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Bolsonaro libera 'sem juros', 'taxa zero' e 'sem acréscimo' ao sancionar projeto contra superendividamento; Folha de São Paulo

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Texto proíbe outras práticas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Adriano Machado/Reuters

 

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei para prevenir o superendividamento do consumidor. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do “Diário Oficial da União”.

A lei define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Essas dívidas incluem operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

As regras não se aplicam ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

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