Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera disposições da Lei Complementar Municipal n° 341 para autorizar a realização do regime de plantão, de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso (12hx36h), pelo efetivo do Órgão de Proteção e Defesa Civil, pelo DMLU e pela FASC.
De acordo com a justificativa do projeto, os servidores lotados em determinados setores destes locais citados desempenham funções de trabalho ininterrupto, de modo que necessitam de regular escala de trabalho estabelecida na legislação municipal.