Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Prefeitura quer regime de plantão de 12hx36h para Defesa Civil, DMLU e FASC

Detalhes Notícia
Funcionários da Defesa Civil podem ter regime de trabalho por plantão (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

 

 

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera disposições da Lei Complementar Municipal n° 341 para autorizar a realização do regime de plantão, de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso (12hx36h), pelo efetivo do Órgão de Proteção e Defesa Civil, pelo DMLU e pela FASC.

De acordo com a justificativa do projeto, os servidores lotados em determinados setores destes locais citados desempenham funções de trabalho ininterrupto, de modo que necessitam de regular escala de trabalho estabelecida na legislação municipal.