A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em que questionava a legalidade da transferência da gestão da Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes para a Associação Hospitalar Vila Nova. A responsabilidade da gestão da clínica de saúde da família foi transferida à entidade por meio de um aditivo ao Termo de Colaboração que selecionou a entidade para a prestação de serviços de saúde no Hospital Restinga e Extremo Sul.
Na decisão, o juízo reconheceu a tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) quanto à legalidade do ajuste, que apenas acrescentou serviços da mesma natureza aos já eram prestados pela Associação Hospitalar Vila Nova. Além disso, o hospital e a clínica da família, que anteriormente era gerida pelo Imesf, são um único equipamento de saúde, pois estão localizados no Hospital Restinga e Extremo Sul. Veja aqui a íntegra da decisão.