A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em sessão híbrida desta quarta-feira (18/8) projeto de lei complementar nº 008/21 de autoria do Poder Executivo que altera o caput dos Art. 34 e 39, ambos da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987; Inclui o Art. 2º-a e revoga o Art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 28 de dezembro de 1989. A proposta visa garantir a estruturação definitiva decorrente da incorporação das competências, pelo DMAE, para a prestação do serviço público de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, bem como de proteção contra as cheias.
De acordo com a justificativa do projeto, tal estruturação irá garantir a otimização na utilização dos recursos públicos e racionalizar os meios empregados na prestação dos serviços, visto que um único órgão será responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem urbana. Fica destacado ainda no texto que a alteração proposta não repercute na majoração da tarifa, visto que mantém a mesma forma de cálculo em vigor.