Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Fundo eleitoral terá patamar mínimo de R$ 811 milhões em 2022, dizem técnicos do TSE; O Estado de São Paulo

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Cifra corresponde à estimativa de arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV. A sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

 

 

O dinheiro público usado para financiar campanhas eleitorais terá um patamar mínimo obrigatório de R$ 811,3 milhões. O valor é bem distante dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso, e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, e também dos R$ 4 bilhões exigidos pelo Centrão. Esse é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a questionamentos feitos pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e foi informado ao governo.

A cifra corresponde à estimativa de arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV. A interpretação dos técnicos do TSE contradiz os argumentos usados por Bolsonaro ao vetar o aumento do fundo eleitoral, conhecido como “fundão”, e, ao mesmo tempo, negociar com o Centrão um valor que pode chegar até ao dobro do gasto em 2020. O Executivo prometeu encaminhar um projeto de lei com novas regras, mas ainda não propôs qualquer mudança.

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