O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou na última segunda-feira (6) que as empresas de ônibus de Porto Alegre deverão transferir a gestão e administração do sistema de bilhetagem do transporte coletivo da cidade para a Prefeitura. A decisão é uma resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Na ação, o MP aponta que a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) deveria, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 808/2016, transferir a gestão da bilhetagem ao município até 31 de dezembro de 2018, mas não havia iniciado os procedimentos para concluir a demanda. “(…) No plano interno do Município de Porto Alegre, há muito tempo já foram realizados estudos técnicos sobre a matéria, porém não houve avanço por conta da falta de tomada de decisões político-administrativas sobre como seria executada pelo ente público a gestão e administração da bilhetagem eletrônica”, diz a ação do MP.
Além disso, a ACP destaca que a ATP não tem “qualquer interesse” em fazer cumprir a lei “pois, passados quase três anos do prazo previsto nela previsto, não adotou providências efetivas para passar ao ente público a administração e gestão do sistema de bilhetagem eletrônica”.
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