Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Porto Alegre define protocolos para público em competições esportivas

Detalhes Notícia
Imagem meramente ilustrativa Foto: SC Internacional

 

A Prefeitura de Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir de segunda-feira, 13. As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira, 10, e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.

Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.

Confira os novos protocolos para competições esportivas:

Público exclusivamente sentado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar

Autorização conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização

 De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede

De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)

Acima de 2.501 pessoas: não autorizado

Autorização prévia do(s) município(s) sede

Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração

Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão

Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração

Presença de monitores, na proporção de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara

Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico

Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020.

Acesse os protocolos por atividades vigentes aqui.