A Assembleia Legislativa voltou a barrar nesta terça-feira (21/09) o pagamento de honorários de sucumbência para procuradores do Estado. Durante a sessão, os deputados derrubaram o veto do governador à emenda que proíbe a distribuição do benefício.
O texto havia sido aprovado por maioria pelo plenário em julho e, posteriormente, foi vetado pelo Executivo. Além dos deputados do NOVO, Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann, a emenda também foi assinada pelos parlamentares Sérgio Turra e Marcus Vinicius Almeida (PP), Any Ortiz (Cidadania) e Elton Weber (PSB). Os honorários de sucumbência são pagos aos procuradores pela parte vencida nos processos ganhos pelo Estado.
O líder da Bancada do NOVO, Giuseppe Riesgo, comemorou o resultado e reafirma que a distribuição dos valores é totalmente ilegal. “Essa é uma grande vitória para os gaúchos, pois mais um privilégio foi derrubado no RS. Não se pode aceitar que os próprios procuradores, na prática, aumentem seus próprios salários, à revelia da sociedade”, pontuou.
Durante sua manifestação, Riesgo também criticou o veto do Executivo: “Não tivemos surpresa com o posicionamento do governador Eduardo Leite, que sempre foi indulgente com vários privilégios concedidos para a elite do funcionalismo público. Porém, a Assembleia não se calou frente a essa imoralidade escancarada”.
LEVANTAMENTO
As quantias para os procuradores do Estado foram distribuídas entre junho e novembro de 2019 e voltaram a ser pagas em abril deste ano. A retomada só aconteceu porque uma liminar em ação popular, que proibia a distribuição dos honorários, foi derrubada no Tribunal de Justiça. Somente em agosto, a Procuradoria pagou mais de R$ 5 milhões em honorários aos procuradores, que já tem uma média salarial mensal de R$ 33,4 mil. O montante pago pela PGE, desde 2019, chega aos R$ 31 milhões.
O deputado Riesgo menciona que esta não é a primeira vez que o Parlamento aprecia a questão dos honorários de sucumbência. Em dezembro de 2019, um decreto legislativo aprovado em plenário pelos parlamentares suspendeu a distribuição da verba para membros da Procuradoria-Geral do Estado.