Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Desembargador impugna as próximas eleições para o alto comando do TRT gaúcho

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TRT/4 - Divulgação

 

 

As eleições do TRT- 4 – que estão programadas para se realizar no dia 1º de outubro – sofreram impugnação no Conselho Nacional de Justiça, devido a alterações regimentais ocorridas em julho e agosto, com ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição, que rege processos eleitorais.

De acordo com o procedimento de controle administrativo – protocolado pelo desembargador Marcelo Ferlin D´Ambroso, integrante da 8ª Turma da corte trabalhista – o desembargador Francisco Rossal de Araújo, que é agora candidato único a presidente, foi o mesmo que assinou parecer favorável na comissão formada para analisar a proposta de alteração das regras eleitorais que lhe favoreciam.

O ´x´ da questão é que – pelo que demonstra a petição apresentada ao CNJ – o desembargador Rossal de Araújo está em 23º na lista de antiguidade. Se fossem mantidas as regras anteriores às mudanças, Rossal estaria virtualmente excluído da possibilidade de concorrer à presidência. Durante a tramitação das alterações do Regimento Interno do TRT-4, Rossal – por ter sido presidente da comissão eleitoral – sofreu arguição de suspeição. No entanto, Rossal não se declarou suspeito, e o tribunal, por maioria, rejeitou a suspeição.

Segundo a petição inicial e a ata de sessão realizada no dia 6 de agosto de 2021 (quando apreciada uma das alterações das regras eleitorais), advogados e servidores, incluindo as assessorias de desembargadores, foram impedidos de participar do ato. Até mesmo o uso de chat, normalmente permitido nas sessões de julgamento das turmas e seções do Tribunal, foi vetado na ocasião.

Ainda, a proposta de alteração foi iniciada de ofício, apesar de referir a existência de uma inicial da AMATRA-4 (associação de juízes), que pediu a ampliação do colégio eleitoral.

Conforme consta de um dos votos dos desembargadores vencidos nas sessões que alteraram as regras eleitorais, o pretexto para a mudança foi uma suposta adequação a uma decisão do STF. No entanto, todos os tribunais do trabalho do país – incluindo o TST e o próprio STF – seguiam regramento similar ao do TRT-4 antes da modificação, sempre prestigiando a antiguidade para concorrer nas eleições.

O procedimento que tramita no CNJ aborda uma estranha equação: o processo eleitoral do TRT-4 tem uma regra esquisita: o voto de cada desembargador vale 4,958 votos de juiz do primeiro grau. A matemática é explicada pela comissão eleitoral mediante o pretexto de “dar equilíbrio ao processo”, considerando que os desembargadores são minoria diante dos juízes do primeiro grau”.

A peça que pede a suspensão das eleições no TRT-4 conclui suscitando que a chamada “consulta” do primeiro grau – por ocorrer dentro do próprio Poder Judiciário, com exclusão da comunidade jurídica, e por não consultados advogados, servidores, sindicatos, os jurisdicionados ou o próprio povo – “não se traduz em democracia, mas em corporativismo”.
Uma das frases usadas pelo desembargador Marcelo d´Ambroso – autor do PCA – é que “a democracia demanda a ampla participação social e não apenas a deliberação classista ou corporativa”.

A conselheira Flavia Pessoa, relatora no CNJ, deu cinco dias de prazo (a contar de ontem, dia 21) para o tribunal se manifestar sobre os fatos. Após, ela apreciará o pedido de liminar que pede a suspensão do processo eleitoral ou a anulação das alterações das regras eleitorais.
A votação para a eleição do presidente do TRT-4 e demais cargos diretivos está prevista para ocorrer na sexta-feira 1º de outubro próximo. (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO nº 0007069-78.2021.2.00.0000).

Fonte: Espaço Vital