Com o objetivo de oferecer a oportunidade de regularizar transações imobiliárias antigas, a Câmara Municipal aprovou na quarta-feira, 6, o projeto de lei complementar do Executivo que institui a redução para 1,5% da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O incentivo abrange as transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020 e que não foram formalizadas junto aos Tabelionatos de Registros de Imóveis e, consequentemente, junto ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município.
“A medida objetiva a regularização cadastral e uma maior efetividade da administração na tributação imobiliária. Os chamados contratos de gaveta ocasionam, do ponto de vista cadastral, uma série de custos de conformidade ao Município. Esses custos se refletem, inclusive, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e nas execuções fiscais, que muitas vezes são realizadas contra quem não é mais o proprietário do imóvel, e, do ponto de vista financeiro, em perda de arrecadação do ITBI, cuja alíquota normal é de 3%, pela não formalização dos negócios”, observa o secretário Municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Pagamento parcelado – Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, muitos adquirentes de imóveis acabam não formalizando suas transações imobiliárias devido a uma série de motivos, dentre eles o custo monetário (cartório e tributos) para formalização de tais negócios. Para facilitar o pagamento, a Capital disponibiliza o pagamento parcelado de ITBI, em até 12 parcelas, e o pagamento parcelado do tributo no cartão de crédito.
Porto Alegre segue sendo referência nacional na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, com retorno anual superior a 10% sobre o estoque, e o benefício tributário concedido deve estimular ainda mais a regularização de débitos, com incremento de receita, especialmente na arrecadação do ITBI.