Porto Alegre, sexta, 26 de abril de 2024
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Reitor da UFRGS criou vaga em Medicina para aluna com deficiência por fora do vestibular; por Pedro Nakamura/ Matinal

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Vestibulanda foi matriculada pelo reitor Carlos Bulhões após três comissões diferentes negarem a vaga por cota social. Caso expõe controvérsias no acesso às cotas para pessoas com deficiência (PCD). Foto: Flávio Dutra/ Jornal da Universidade/ 26/11/2020

 

 

Reportagem de Pedro Nakamura, no site Matinal mostra que em dezembro de 2019, o nome de Carol*, uma jovem com deficiência, saiu no listão de aprovados para Medicina na UFRGS, um dos vestibulares mais concorridos do País, com mais de 6.200 inscritos disputando apenas 98 vagas.

Só que a situação escolar da vestibulanda era incompatível com a Lei de Cotas, e Carol não teve a matrícula homologada. A estudante foi bolsista em um colégio privado e se inscreveu na seleção por meio da categoria L13, a cota social reservada para pessoas com deficiência egressas do ensino público independente de renda familiar. As regras do Edital do Vestibular 2020 da UFRGS negavam a reserva de vagas a egressos do ensino privado “independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público”, conforme o texto do edital – caso de Carol. A norma segue a legislação federal, que reserva vagas em instituições federais exclusivamente a alunos do ensino público sem abrir exceções.

A família da vestibulanda sabia da restrição. Mas acreditou que a universidade consideraria a razão pela qual a garota estudou no ensino privado: foi a Justiça que ordenou que o Estado pagasse a bolsa para que Carol estudasse os ensinos fundamental e médio em uma escola particular. Na época, não havia colégio público que pudesse disponibilizar monitoria em tempo integral mais recursos materiais de acessibilidade à estudante. A família fez então um pedido de reconsideração à reitoria, comandada à época pelo professor Rui Oppermann, que preferiu não intervir e deixou o assunto à cargo das comissões competentes, que analisam as reservas de vagas e recursos ao ingresso. Até janeiro de 2021, a matrícula da estudante havia passado por três departamentos internos da Universidade: a Comissão de Ingresso, a Procuradoria-Geral da UFRGS e a Comissão de Recursos. Todos negaram o argumento da jovem com base na legislação federal.

Mas a atitude da reitoria mudou após a troca do comando na Universidade. Depois das negativas, mais um pedido de reconsideração foi feito diretamente ao novo reitor, o engenheiro Carlos Bulhões, que revisou pessoalmente o caso da vestibulanda com deficiência. Bulhões criou uma matrícula para Carol por fora do vestibular por meio de um ato administrativo e sem a revisão dos conselhos universitários – a criação de uma vaga na graduação deve ser apreciada e autorizada por mais de uma instância.

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