Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Fecomércio-RS atua junto à CNC para pedir velocidade na tramitação de projetos que ampliam prazos e permitem renegociações de débitos tributários

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Dois projetos já aprovados pelo Senado aguardam aprovação da Câmara

Dois projetos de lei, já aprovados pelo Senado Federal e pendentes de análise na Câmara dos Deputados, podem trazer novo fôlego às empresas que ainda tentam se recuperar dos prejuízos causados pela prolongada suspensão de atividades por conta da Covid-19. Tendo em vista a urgência do tema, a Fecomércio-RS, através da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tem se mobilizado para sensibilizar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sobre a importância de dar andamento ao PL 4728/2020 e ao PLP 46/2021 da forma mais célere possível.

Em ofício enviado ao parlamentar, a entidade ressalta que o PLP 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP), tem um papel importante para as empresas que enfrentam dificuldades e sofrem de um descompasso financeiro causado pela interrupção da entrada de receitas durante a pandemia. Essas empresas estão sem condições de arcar com tributos no momento e necessitam de flexibilidade de condições no período de retomada, o que seria viabilizado com a aprovação do projeto que permite o reescalonamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, exceto contribuições previdenciárias, vencidos até 31 de maio de 2021, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores. O projeto também institui a CIDE-Crédito-MPE, contribuição a ser cobrada sobre os pagamentos das parcelas do RELP, no valor de 0,5% sobre cada prestação, que custeará linhas de crédito para as micro e pequenas empresas.

Já o PL 4728/2020 propõe a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O projeto dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes e visa conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo, autorizando inclusive a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença. A proposta abrange pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional.

“A instituição de programa de regularização tributária representa um alívio financeiro que pode ser determinante à sobrevivência de muitos pequenos e médios negócios e que permite a priorização dos compromissos com a folha de salários. Assim, essa sobrevivência de empresas significa a preservação do maior volume de empregos possível para a economia brasileira e a prontidão para retomar contratações assim que a conjuntura permitir”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.