A AJURIS, em conjunto com as associações do Ministério Público do RS e dos Defensores Públicos do RS, entregou ao procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, representação requerendo que o Ministério Público (MP) proponha ação de inconstitucionalidade em relação à decisão da Assembleia Legislativa que aprovou a suspensão do pagamento do auxílio-saúde para os magistrados e servidores do Poder Legislativo e integrantes do MP e da Defensoria Pública do Estado. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (16/11).
Na representação, as entidades apresentam um histórico das razões que levaram à criação do auxílio-saúde para cada uma das categorias e destacam que não cabe ao Poder Legislativo editar decreto sustando atos normativos do Tribunal de Justiça (no caso do benefício para os integrantes do Poder Judiciário), do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Essa possibilidade constitucional dos deputados está restrita a atos exorbitantes praticados pelo Poder Executivo.
O presidente da AJURIS, Orlando Faccini Neto, considerou que o decreto aprovado tem caráter político e não se sustenta juridicamente. “É inadequada a medida adotada pela Assembleia visto que sabidamente inconstitucional, tendo, porém, o efeito de expor a magistratura e as demais carreiras jurídicas perante a opinião pública, quando manifestamente evidente a ausência de atribuições da Assembleia para sustação de atos normativos do Poder Judiciário. É preciso indagar aos deputados se almejam que a magistratura do Rio Grande do Sul seja a única do país sem o auxílio-saúde, uma vez que todos os demais poderes judiciários já implantaram a gratificação amparados pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse.
No encontro com o procurador-geral de Justiça, além do presidente da AJURIS, estiveram o presidente da Associação do Ministério Público, João Ricardo Santos Tavares, e o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, Mário Rheingantz. Da reunião também participaram os subprocuradores-gerais de Justiça Angela Salton Rotunno (Assuntos Jurídicos) e Júlio César de Melo (Assuntos Institucionais).