Porto Alegre, sábado, 04 de maio de 2024
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STF considera inconstitucional ICMS maior para energia e telecomunicações; JOTA

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Placar foi de 8X3. Decisão terá efeito apenas sobre as partes, mas, por ter repercussão geral, vincula o Poder Judiciário. Fotos Públicas

 

 

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

O julgamento foi encerrado na noite desta segunda-feira (22/11) por meio do plenário virtual do STF.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.

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