O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou processo contra homem acusado por estelionato no valor de R$ 4,50. O caso aconteceu em Goiás.
O caso chegou à Corte Superior por ação do Ministério Público, que alegou dano ao bem público. O magistrado, no entanto, entendeu que poderia ser aplicado o princípio da insignificância ou da bagatela, quando a consequência de um delito tem impacto insignificante.
Na decisão, o ministro concedeu ainda ordem em habeas corpus para anular acordo de não persecução penal feito entre um homem e o Ministério Público por estelionato.
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