A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (8/12), por 26 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção, o projeto de lei 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB). A medida visa estabelecer normas para transação e dação em pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens de interesse público, execução de serviços e de obras de utilidade pública, no âmbito do município, nos termos dos incisos III e XI do artigo 156 e do artigo 171 do Código Tributário Nacional. A proposição tem como finalidades a efetividade e a agilidade da cobrança, a economicidade da operação, a composição de conflitos e a terminação de litígios judiciais e administrativos.
Conforme o projeto, a Administração Municipal, por meio da Câmara de Transação, poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de acordo de transação e dação em pagamento para que essa melhor se adeque ao interesse público. Integram a Câmara, um procurador titular efetivo e estável e um suplente, a serem designados pelo Procurador-Geral do Município; um membro da Controladoria-Geral do Município titular efetivo e estável e um suplente, a serem designados pelo Controlador-Geral do Município; e um membro da Secretaria Municipal da Fazenda titular efetivo e estável e um suplente, a serem designados pelo titular da pasta.
Ao justificar a iniciativa, o vereador destaca que “o passivo tributário do município é enorme. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o montante gira em torno de R$ 2,6 bilhões atualmente. O valor é composto, sobretudo, por impostos (R$ 516,5 milhões) e taxas (R$ 24,2 milhões) não recolhidas ao tesouro municipal. A conta também incorpora a dívida ativa do município, composta de um passivo na casa de R$ 2,1 bilhões. São fartos os recursos que deixaram de entrar ao longo dos anos, onerando os demais contribuintes, os quais acabam cobrindo essa queda na arrecadação. O problema necessita de atenção especial. Há potencial de geração de até R$ 2,6 bilhões em investimentos”, ressalta Rosário.
Emenda
A emenda nº 2, de autoria dos vereadores Ramiro Rosário e Moisés Barboza, ambos do PSDB, foi aprovada. “Esta medida visa observar os princípios da isonomia, capacidade contributiva, transparência, moralidade, razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade”, destaca Rosário.
Texto
Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)
Glei Soares (reg. Prof. 8577)
Edição
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)