Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Bretas é declarado incompetente em ações da Operação Fatura Exposta

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Por 9 votos a 2, ministros julgaram que não havia inconstitucionalidade em novo cálculo proposto. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. A decisão foi tomada na terça-feira (7), pela Segunda Turma do STF, e publicada na página do tribunal na internet.

A decisão foi proferida no julgamento do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do empresário do ramo de saúde Miguel Iskin, um dos condenados. Porém, ela também beneficia o ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com o colegiado, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo declarado incompetente, com possibilidade de que as condenações sejam anuladas.

Os advogados de Iskin pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um juízo universal para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as Operações Calicute, que investiga corrupção em obras públicas, e Fatura Exposta, sobre crimes na área de saúde – que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Ao votar pela concessão do HC, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras; e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Ele citou trecho de parecer jurídico anexado aos autos segundo o qual os supostos esquemas criminosos foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses).

Ainda para o relator, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações, segundo a qual o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partido políticos viola a garantia do juízo natural.

O ministro frisou, ainda, que a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro.

A seu ver, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

A defesa de Cabral foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se pronunciou. A reportagem está tentando contato com a defesa de Miguel Iskin.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Agência Brasil